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Guia Prático do Cuidador
Cuidando e sendo cuidado! FORA DO AR
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Brasília - DF
2008
Guia Prático do
Cuidador
Série A. Normas e Manuais Técnicos.
© 2008 Ministério da Saúde
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não
seja para venda ou qualquer fim comercial.
A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica.
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério
da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs
Série A. Normas e Manuais Técnicos.
Tiragem: 1.ª edição – 2008 – 30.000 exemplares
Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
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Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
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Supervisão geral:
Luis Fernando Rolim Sampaio
Adson Roberto França Santos
Coordenação Geral:
Antonio Dercy Silveira Filho – Departamento de Atenção
Básica/SAS/MS
José Luiz Telles – Área Técnica de Saúde do
Idoso/DAPES/SAS/MS
Elaboração:
Ana Cristina Fonseca - Área Técnica de Saúde do
Idoso/DAPES/SAS/MS
Edenice Reis da Silveira – DAB/SAS/MS
Colaboração:
Ana Paula Abreu- Área Técnica de Saúde do
Idoso/DAPES/SAS/MS
Catarina Schubert -Área Técnica de Saúde da
Criança/DAPES/SAS/MS
Cláudia Araújo de Lima – Área Técnica de Saúde da
Mulher/DAPES/SAS/MS
Cristiane Santos Rocha – Área Técnica de Saúde da Pessoa
com Deficiência/DAPES/SAS/MS
Daisy Maria Coelho de Mendonça - DAB/SAS/MS
Daphne Rattner – Área Técnica de Saúde da
Mulher/DAPES/SAS/MS
Débora Benchimol Ferreira - Consultora Técnica/MS
Deurides Navega Cruz - DAB/SAS/MS
Dillian Adelaine Da Silva Goulart – CGPAN/DAB/SAS/MS
Geisa Maria Grijo Farani de Almeida – Coordenação de
Acompanhamento e Avaliação da Qualidade de Produtos
Farmacêuticos/DAF/SCTIE/MS
Glória Maria Barbosa Brandão - Instituto Municipal de
Medicina Física e Reabilitação Oscar Clark Rio de Janeiro
Janaina Rodrigues Cardoso – Área Técnica de Saúde Bucal/
DAB/SAS/MS
Lucinda da Costa Reis Neves - Área Técnica de Saúde do
Idoso/DAPES/SAS/MS
Maria Amalia Vidal – Serviço de Saúde Comunitária do
Grupo Hospitalar Conceição – Porto Alegre - RS
Maria Auxiliadora Zanily – Prefeitura de Campinas
Maria Delzuita de Sá Leitão Fontoura Silva – Consultora
Técnica/MS
Maria do Carmo Gomes Kell – Consultora Técnica/MS
Moacir Araújo da Silva – Consultor Técnico/MS
Odilia Brígido de Sousa – Área Técnica de Saúde da Pessoa
com Deficiência/DAPES/SAS/MS
Raquel de Souza Ramos - Instituto Municipal de
Medicina Física e Reabilitação Oscar Clark - Rio de Janeiro
Sheila Miranda da Silva - Área Técnica de Saúde da
Pessoa com deficiência/DAPES/SAS/MS
Sheylla Maria de Moura Rodrigues – Núcleo Técnico da
Política de Humanização/SAS/MS
Tania Cristina Walzberg - DAB/SAS/MS
Vaneide Marcon Cachoeira - DAB/SAS/MS
Revisor Técnico:
Brasileira Cordeiro Lopes
Criação e editoração eletrônica:
Dino Vinícius Ferreira de Araújo
Julieta Andréa Esmeraldo Carneiro
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Guia prático do cuidador / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2008.
64 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
ISBN 978-85-334-1472-3
1. Educação em Saúde. 2. Saúde da Família. 3. Atenção à Saúde. I. Título. II. Série.
NLM WA 590
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2008/0125
Títulos para indexação:
Em inglês: Caretaker’s Practical Guide
Em espanhol: Guia Práctico del Cuidador
Apresentação
Nos últimos anos, em conseqüência de diversos fatores, como
a melhoria das condições sanitárias e de acesso a bens e serviços, as
pessoas têm vivido mais tempo. Os avanços na área da saúde têm
possibilitado que cada vez mais pessoas consigam viver por um período
mais prolongado, mesmo possuindo algum tipo de incapacidade.
Diante da situação atual de envelhecimento demográfico,
aumento da expectativa de vida e o crescimento da violência, algumas
demandas são colocadas para a família, sociedade e poder público,
no sentido de proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas que
possuem alguma incapacidade. Desta forma, a presença do cuidador
nos lares tem sido mais freqüente, havendo a necessidade de orientálos
para o cuidado. Cabe ressaltar que o cuidado no domicílio
proporciona o convívio familiar, diminui o tempo de internação
hospitalar e, dessa forma, reduz as complicações decorrentes de
longas internações hospitalares.
Respondendo a essa demanda, este Guia Prático se destina
a orientar cuidadores na atenção à saúde das pessoas de qualquer
idade, acamadas ou com limitações físicas que necessitam de cuidados
especiais. Tem o objetivo de esclarecer, de modo simples e ilustrativo,
os pontos mais comuns do cuidado no domicilio; ajudar o cuidador e
a pessoa cuidada; estimular o envolvimento da família, da equipe de
saúde e da comunidade nos cuidados, e promover melhor qualidade
de vida do cuidador e da pessoa cuidada, ressaltando que apesar de
todas as orientações aqui contidas, é indispensável a orientação do
profissional de saúde.
A elaboração deste guia tomou como referência principal o
Manual de Cuidadores Domiciliares na Terceira Idade – Guia Prático
para Cuidadores Informais – 2003, da Prefeitura de Campinas –
SP. Além disso, incorporou informações da Política de Assistência
Social fornecidas pela Secretaria Nacional de Assistência Social do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
1 O cuidado
Cuidado significa atenção, precaução, cautela, dedicação, carinho, encargo e
responsabilidade. Cuidar é servir, é oferecer ao outro, em forma de serviço, o resultado
de seus talentos, preparo e escolhas; é praticar o cuidado.
Cuidar é também perceber a outra pessoa como ela é, e como se mostra, seus gestos
e falas, sua dor e limitação. Percebendo isso, o cuidador tem condições de prestar o
cuidado de forma individualizada, a partir de suas idéias, conhecimentos e criatividade,
levando em consideração as particularidades e necessidades da pessoa a ser cuidada.
Esse cuidado deve ir além dos cuidados com o corpo físico, pois além do sofrimento
físico decorrente de uma doença ou limitação, há que se levar em conta as questões
emocionais, a história de vida, os sentimentos e emoções da pessoa a ser cuidada.
2 O Autocuidado
“Tudo que existe e vive precisa ser cuidado para continuar
existindo. Uma planta, uma criança, um idoso, o planeta
Terra. Tudo o que vive precisa ser alimentado. Assim,
o cuidado, a essência da vida humana, precisa ser
continuamente alimentado. O cuidado vive do amor, da
ternura, da carícia e da convivência”. (BOFF, 1999)
Autocuidado significa cuidar de si próprio, são as atitudes, os comportamentos que
a pessoa tem em seu próprio benefício, com a finalidade de promover a saúde, preservar,
assegurar e manter a vida. Nesse sentido, o cuidar do outro representa a essência da
cidadania, do desprendimento, da doação e do amor. Já o autocuidado ou cuidar de si
representa a essência da existência humana.
A pessoa acamada ou com limitações, mesmo necessitando da ajuda do cuidador,
pode e deve realizar atividades de autocuidado sempre que possível.
O bom cuidador é aquele que observa e identifica o que a pessoa pode fazer por si,
avalia as condições e ajuda a pessoa a fazer as atividades. Cuidar não é fazer pelo outro,
mas ajudar o outro quando ele necessita, estimulando a pessoa cuidada a conquistar sua
autonomia, mesmo que seja em pequenas tarefas. Isso requer paciência e tempo.
O autocuidado não se refere somente àquilo que a pessoa a ser cuidada pode fazer
por si. Refere-se também aos cuidados que o cuidador deve ter consigo com a finalidade
de preservar a sua saúde e melhorar a qualidade de vida.
O segundo capítulo desse guia prático oferece algumas dicas de como o cuidador
pode se autocuidar.
3 Quem é o cuidador
Cuidador é um ser humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço
de amor à humanidade, de solidariedade e de doação. A ocupação de cuidador integra
a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162, que define o
cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições
especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação,
higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”. É a pessoa, da
família ou da comunidade, que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que
esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais,
com ou sem remuneração.
Nesta perspectiva mais ampla do cuidado, o papel do cuidador ultrapassa o simples
acompanhamento das atividades diárias dos indivíduos, sejam eles saudáveis, enfermos e/
ou acamados, em situação de risco ou fragilidade, seja nos domicílios e/ou em qualquer
tipo de instituições na qual necessite de atenção ou cuidado diário.
A função do cuidador é acompanhar e auxiliar a pessoa a se cuidar, fazendo pela
pessoa somente as atividades que ela não consiga fazer sozinha. Ressaltando sempre
que não fazem parte da rotina do cuidador técnicas e procedimentos identificados com
profissões legalmente estabelecidas, particularmente, na área de enfermagem.
Cabe ressaltar que nem sempre se pode escolher ser cuidador, principalmente
quando a pessoa cuidada é um familiar ou amigo. É fundamental termos a compreensão
de se tratar de tarefa nobre, porém complexa, permeada por sentimentos diversos e
contraditórios.
A seguir, algumas tarefas que fazem parte da rotina do cuidador:
• Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde.
• Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada.
• Ajudar nos cuidados de higiene.
• Estimular e ajudar na alimentação.
• Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios
físicos.
• Estimular atividades de lazer e ocupacionais.
• Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto.
• Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de
saúde.
• Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa
cuidada.
• Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida
e recuperação da saúde dessa pessoa.
4 O cuidador e a pessoa cuidada
O ato de cuidar é complexo. O cuidador e a pessoa a ser cuidada podem apresentar
sentimentos diversos e contraditórios, tais como: raiva, culpa, medo, angústia, confusão,
cansaço, estresse, tristeza, nervosismo, irritação, choro, medo da morte e da invalidez.
Esses sentimentos podem aparecer juntos na mesma pessoa, o que é bastante normal nessa
situação. Por isso precisam ser compreendidos, pois fazem parte da relação do cuidador
com a pessoa cuidada. É importante que o cuidador perceba as reações e os sentimentos
que afloram, para que possa cuidar da pessoa da melhor maneira possível.
O cuidador deve compreender que a pessoa cuidada tem reações e comportamentos
que podem dificultar o cuidado prestado, como quando o cuidador vai alimentar a pessoa
e essa se nega a comer ou não quer tomar banho. É importante que o cuidador reconheça
as dificuldades em prestar o cuidado quando a pessoa cuidada não se disponibiliza para
o cuidado e trabalhe seus sentimentos de frustação sem culpar-se.
O estresse pessoal e emocional do cuidador imediato é enorme. Esse cuidador
necessita manter sua integridade física e emocional para planejar maneiras de convivência.
Entender os próprios sentimentos e aceitá-los, como um processo normal de crescimento
psicológico, talvez seja o primeiro passo para a manutenção de uma boa qualidade de
vida.
É importante que o cuidador, a família e a pessoa a ser cuidada façam alguns
acordos de modo a garantir uma certa independência tanto a quem cuida como para
quem é cuidado. Por isso, o cuidador e a família devem reconhecer quais as atividades
que a pessoa cuidada pode fazer e quais as decisões que ela pode tomar sem prejudicar os
cuidados. Incentive-a a cuidar de si e de suas coisas. Negociar é a chave para se ter uma
relação de qualidade entre o cuidador, a pessoa cuidada e sua família.
O “não”, “não quero” ou “não posso”, pode indicar várias coisas, como por exemplo:
não quero ou não gosto de como isso é feito, ou agora não quero, vamos deixar para
depois? O cuidador precisa ir aprendendo a entender o que essas respostas significam
e quando se sentir impotente ou desanimado, diante de uma resposta negativa, é bom
conversar com a pessoa, com a família, com a equipe de saúde. Também é importante
conversar com outros cuidadores para trocar experiências e buscar alternativas para
resolver essas questões. Procure se informar sobre grupos de cuidadores.
É importante tratar a pessoa a ser cuidada de acordo com sua idade. Os adultos e
idosos não gostam quando os tratam como crianças. Mesmo doente ou com limitações, a
pessoa a ser cuidada precisa e tem direito de saber o que está acontecendo ao seu redor e
de ser incluída nas conversas. Por isso é importante que a família e o cuidador continuem
compartilhando os momentos de suas vidas, demonstrem o quanto a estimam, falem de
suas emoções e sobre as atividades que fazem, mas acima de tudo, é muito importante
escutar e valorizar o que a pessoa fala. Cada pessoa tem uma história que lhe é particular
e intransferível, e que deve ser respeitada e valorizada.
Muitas vezes, a pessoa cuidada parece estar dormindo, mas pode estar ouvindo o
que falam a seu redor. Por isso, é fundamental respeitar a dignidade da pessoa cuidada
e não discutir em sua presença, fatos relacionados com ela, agindo como se ela não
entendesse, não existisse, ou não estivesse presente. Isso vale tanto para o cuidador e
família como para os amigos e profissionais de saúde.
Encoraje o riso. O bom humor é uma boa maneira de contornar confusões e mal
entendidos.
5 O cuidador e a equipe de saúde
O cuidador é a pessoa designada pela família para o cuidado do idoso, quando isto
for requerido. Esta pessoa, geralmente leiga, assume funções para as quais, na grande
maioria das vezes, não está preparada. É importante que a equipe tenha sensibilidade
ao lidar com os cuidadores. No livro “Você não está sozinho” produzido pela ABRAz,
Nori Graham, Chairman da ADI – Alzheimer Disease International, diz: “uma das
maneiras mais importantes de ajudar as pessoa é oferecer informação. As pessoas que
possuem informações, estão mais bem preparadas para controlar a situação em que se
encontram”.
O ato de cuidar não caracteriza o cuidador como um profissional de saúde, portanto
o cuidador não deve executar procedimentos técnicos que sejam de competência dos
profissionais de saúde, tais como: aplicações de injeção no músculo ou na veia, curativos
complexos, instalação de soro e colocação de sondas, etc.
As atividades que o cuidador vai realizar devem ser planejadas junto aos profissionais
de saúde e com os familiares. Nesse planejamento deve ficar claro para todos as atividades
que o cuidador pode e deve desempenhar. É bom escrever as rotinas e quem se responsabiliza
pelas tarefas. É importante que a equipe deixe claro ao cuidador que procedimentos ele não
pode e não deve fazer, quando chamar os profissionais de saúde, como reconhecer sinais e
sintomas de perigo. As ações serão planejadas e executadas de acordo com as necessidades
da pessoa a ser cuidada e dos conhecimentos e disponibilidade do cuidador.
A parceria entre os profissionais e os cuidadores deverá possibilitar a sistematização
das tarefas a serem realizadas no próprio domicílio, privilegiando-se aquelas relacionadas
à promoção da saúde, à prevenção de incapacidades e à manutenção da capacidade
funcional da pessoa cuidada e do seu cuidador, evitando-se assim, na medida do possível,
hospitalização, asilamentos e outras formas de segregação e isolamento.
6 O cuidador e a família
A carência das instituições sociais no amparo às pessoas que precisam de cuidados faz
com que a responsabilidade máxima recaia sobre a família e, mesmo assim, é geralmente
sobre um elemento da família.
A doença ou a limitação física em uma pessoa provoca mudanças na vida dos outros
membros da família, que têm que fazer alterações nas funções ou no papel de cada
um dentro da família, tais como: a filha que passa a cuidar da mãe; a esposa que além
de todas as tarefas agora cuida do marido acamado; o marido que tem que assumir as
tarefas domésticas e o cuidado com os filhos, porque a esposa se encontra incapacitada; o
irmão que precisa cuidar de outro irmão. Todas essas mudanças podem gerar insegurança
e desentendimentos, por isso é importante que a família, o cuidador e a equipe de saúde
conversem e planejem as ações do cuidado domiciliar.
Com a finalidade de evitar o estresse, o cansaço e permitir que o cuidador tenha
tempo de se autocuidar, é importante que haja a participação de outras pessoas para a
realização do cuidado.
A pessoa com limitação física e financeira é a que mais sofre, tendo que depender da ajuda
de outras pessoas, em geral familiares, fazendo com que seu poder de decisão fique reduzido,
dificultando o desenvolvimento de outros vínculos com o meio social. Para oferecer uma vida mais
satisfatória, é necessário o trabalho em conjunto entre o Estado, a comunidade e a família.
A implementação de modalidades alternativas de assistência como hospital-dia,
centro de convivência, reabilitação ambulatorial, serviços de enfermagem domiciliar,
fornecimento de refeições e auxílio técnico e financeiro para adaptações arquitetônicas,
reduziria significativamente a demanda por instituições de longa permanência, as famílias
teriam um melhor apoio e a pessoa a ser cuidada seria mantida em casa convivendo com
seus familiares, mantendo os laços afetivos.
7 Cuidando do cuidador
A tarefa de cuidar de alguém geralmente se soma às outras atividades do dia-a-dia.
O cuidador fica sobrecarregado, pois muitas vezes assume sozinho a responsabilidade
pelos cuidados, soma-se a isso, ainda, o peso emocional da doença que incapacita e traz
sofrimento a uma pessoa querida.
Diante dessa situação é comum o cuidador passar por cansaço físico, depressão,
abandono do trabalho, alterações na vida conjugal e familiar.
A tensão e o cansaço sentidos pelo cuidador são prejudiciais não só a ele, mas
também à família e à própria pessoa cuidada.
Algumas dicas podem ajudar a preservar a saúde e aliviar a tarefa do cuidador:
• O cuidador deve contar com a ajuda de outras pessoas, como a ajuda da família,
amigos ou vizinhos, definir dias e horários para cada um assumir parte dos
cuidados. Essa parceria permite ao cuidador ter um tempo livre para se cuidar,
se distrair e recuperar as energias gastas no ato de cuidar do outro; peça ajuda
sempre que algo não estiver bem.
• É fundamental que o cuidador reserve alguns momentos do seu dia para se
cuidar, descansar, relaxar e praticar alguma atividade física e de lazer, tais como:
caminhar, fazer ginástica, crochê, tricô, pinturas, desenhos, dançar, etc.
O cuidador pode se exercitar e se distrair de diversas maneiras, como por exemplo:
1. Enquanto assiste TV: movimente os dedos das mãos e dos pés, faça massagem
nos pés com ajuda das mãos, rolinhos de madeira, bolinhas de borracha ou com
os próprios pés.
2. Sempre que possível, aprenda uma atividade nova ou aprenda mais sobre algum
assunto que lhe interessa.
3. Leia, participe de atividades de lazer em seu bairro, faça novos amigos e peça
ajuda quando precisar.
7.1 Dicas de exercícios para o cuidador
Exercícios para a coluna cervical (pescoço):
• Flexione a cabeça até encostar o queixo no peito, depois estenda a cabeça para
trás como se estivesse olhando o céu.
• Gire a cabeça primeiro para um lado e depois para o outro.
• Incline a cabeça lateralmente, para um lado e para outro, como se fosse tocar a
orelha no ombro.
Exercícios para os ombros: enchendo os pulmões de ar, levante os ombros para
próximo das orelhas, solte o ar deixando os ombros caírem rapidamente, depois fazendo
movimentos circulares, gire os ombros para frente e para trás.
Exercícios para os braços: gire os braços esticados para frente e para trás, fazendo
círculos.
Exercícios para o tronco: em pé, apóie uma das mãos no encosto de uma cadeira
ou na própria cintura, levante o outro braço passando por cima da cabeça, incline
lateralmente o corpo. Repita o mesmo movimento com o outro lado.
Exercícios para as pernas: deitado de barriga para cima, apóie os pés na cama
com os joelhos dobrados. Mantendo uma das pernas nessa posição, segure com as mãos
a outra perna e traga o joelho para próximo do peito. Fique nesta posição por alguns
segundos e volte para a posição inicial. Faça o mesmo exercício com a outra perna.
Dica: faça atividades físicas, como caminhadas e alongamentos, pois isso ajuda a
reduzir o cansaço, tensão e esgotamento físico e mental, além de melhorar a circulação.
8 Serviços disponíveis e direitos do cuidador e da pessoa cuidada
As atenções da política de assistência social realizam-se por meio de serviços,
benefícios, programas e projetos organizados em um sistema descentralizado e
participativo (SUAS), destinados a indivíduos e suas famílias, que se encontram
em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e/ou social. A proteção social básica
prestada pela assistência social visa a prevenção de situações de risco e inclusão social
por meio do desenvolvimento de potencialidades e de habilidades e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, por intermédio de ações de convivência e atividades
socioeducativas e acesso à renda (Benefício de Prestação Continuada (BPC), Benefícios
Eventuais). Esses serviços e benefícios são ofertados e/ou articulados no equipamento de
política social básica de assistência social – Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS).
Os indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento
de medidas socioeducativas, pessoas em situação de rua, de trabalho infantil, entre
outras, são atendidas pela política de assistência social, por meio de serviços de proteção
social especial ofertados e/ou articulados pelos Centros de Referência Especializados de
Assistência Social – CREAS, e buscam ampliar sua capacidade de enfretamento dessas
questões com autonomia, a eliminação/redução de infrações aos direitos humanos e
sociais, e a reconstrução de vínculos afetivos, permitindo a conquista de maior autonomia
individual e social.
8.1 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
Esse benefício é integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS na
Proteção Social Básica, assegurado por lei e pago pelo Governo Federal. Ele permite o
acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com
deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio
da família.
Podem receber o BPC:
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.
- Quem não tem direito à previdência social.
- Pessoa com deficiência que não pode trabalhar e levar uma vida independente.
- Renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para fazer o requerimento do benefício, precisa comprovar:
- O idoso que tem 65 anos ou mais.
- O deficiente, sua deficiência e o nível de incapacidade por meio da avaliação do
Serviço de Perícia Médica do INSS.
- Que não recebe nenhum benefício previdenciário.
- Que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Se a pessoa tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário.
Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima de sua residência, levando os documentos
pessoais necessários.
Os documentos necessários ao requerimento são:
Documentos do requerente:
• Certidão de nascimento ou casamento.
• Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar o
requerente.
• CPF, se tiver.
• Comprovante de residência.
• Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
Documentos da família do requerente:
• Documento de identidade.
• Carteira de trabalho.
• CPF, se houver.
• Certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam
identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.
Deve também ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda
Familiar. Esse documento faz parte do processo de requerimento e será entregue no
momento da inscrição.
Após este processo o INSS enviará uma carta para a casa do requerente informando
se ele vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde ele receberá
o dinheiro do BPC. Se a pessoa tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do
requerimento o valor em dinheiro já estará liberado para saque.
Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas
para sacar o recurso referente ao BPC. Não é preciso pagar por isso nem é obrigatória
compra de nenhum produto do banco para receber o cartão.
8.2 Benefícios previdenciários
1. Aposentadoria por idade:
Exigências para requerer esse benefício:
• Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos.
• Aos trabalhadores urbanos é exigida a idade mínima de 65 anos para os homens
e 60 anos para as mulheres.
• Para trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos para os homens e 55 anos
para as mulheres.
2. Aposentadoria por invalidez:
É um benefício concedido aos trabalhadores que por doença ou acidente do trabalho
forem considerados incapacitados para exercer as atividades profissionais.
Exigências para requerer esse benefício:
• Ser considerado pela perícia médica do INSS, total e definitivamente incapaz
para o trabalho.
3. Pensão por morte:
Benefício pago à família quando o trabalhador da ativa ou aposentado morre.
Exigências para requerer esse benefício:
• Ter contribuído para o INSS.
Quem pode requerer esse benefício:
- Esposa, marido, companheiro (a), filho menor de 21 anos ou filho inválido, pai,
mãe, irmão menor de 21 anos ou inválido.
- Familiar do idoso ou cuidador que por algum motivo não possa receber benefício
a que o idoso tem direito deve ir à agencia da previdência social da sua cidade
para obter informações.
Fique Atento: Se a pessoa tiver direito a receber o BPC, não é necessário nenhum
intermediário.
8.3 Legislação importante:
• Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03).
• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990).
• Política Nacional de Saúde para Pessoa Idosa ( Portaria nº 2.528/06).
• Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96).
• Legislação do Conselho Nacional de Direitos dos Idosos (Decreto nº 5.109/04).
• Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04).
• Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº
7853/89; Decreto nº 3298/99).
8.4 Órgãos de Direitos:
• Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos - CNDI.
• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - CONANDA.
• Conselho Nacional de Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
• Coordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência - CORDE.
8.5 Rede de apoio social:
• Instituições não-governamentais – ONGs como: Pastoral da Pessoa Idosa,
Pastoral da Criança, Associação de Bairro, entre outros.
• Igrejas que realizam trabalhos específicos, inclusive aquelas que prestam serviços
no domicílio com ajuda para o banho, curativo e emprestam cadeiras de rodas,
muletas etc.
• Centros de Referência, casas-lares, instituições de longa permanência (ILPI),
hospital-dia, centros de convivência, centros de reabilitação, centros-dia, entre
outros.
8.6 Telefones úteis:
PREVfone - 0800 78 0191
Disque-saúde – 0800 61 1997
SAMU - 192
Corpo de Bombeiros – 193
Polícia – 190
8.7 Recomendações de endereços eletrônicos:
Ministério da Saúde - www.saude.gov.br
Ministério da Previdência Social - www.previdenciasocial.gov.br
Ministério da Educação – www.mec.gov.br
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Fora do Ar
Espaço para dicas a Deficientes Físicos e seus cuidadores.
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Colunas de Fora do Ar:
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